Você já se pegou pensando sobre a diferença entre furto e roubo? Muitas pessoas usam esses termos como sinônimos, mas no universo jurídico, especialmente no direito penal, a distinção entre furto e roubo é fundamental e acarreta consequências bem distintas.
Entender claramente quando um crime é caracterizado como roubo e furto não é apenas uma questão de curiosidade, mas uma necessidade para compreender seus direitos e a gravidade de cada situação.
A principal diferença reside no uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Enquanto o furto é a subtração de um bem sem contato direto ameaçador com a vítima, o roubo é um crime mais grave justamente por envolver essa violência ou ameaça, afetando a integridade física e psicológica da vítima.
O Código Penal Brasileiro é claro em seus artigos, como o artigo 157 do Código Penal (para roubo) e o artigo 155 (para furto), estabelecendo penas que podem variar significativamente, chegando a anos de reclusão, como 4 a 10 anos para o roubo simples.
Saber se a ação foi um furto simples, furto qualificado ou um crime de roubo (que também pode ser qualificado, aumentando a pena) é essencial para a correta aplicação da lei e para que você entenda a dimensão dos crimes contra o patrimônio.
Este artigo vai mergulhar fundo nessa questão, explicando em detalhes o que é considerado roubo e o que é furto, para que você não tenha mais dúvidas.
O Coração da Diferença: Violência ou Grave Ameaça como Fator Determinante
A principal diferença entre roubo e furto reside, fundamentalmente, na maneira como a subtração de bens alheios acontece. No jurídico, essa distinção é crucial e define não apenas o nome do crime, mas também a gravidade do crime e, consequentemente, a pena aplicada. É a diferença que separa um ato de astúcia de um ato de agressão direta à vítima.
Quando falamos de furto é um crime que se caracteriza pela subtração de algo que pertence a outra pessoa, mas sem que haja violência ou grave ameaça contra ela. Pense naquela situação em que alguém leva sua carteira de cima da mesa sem que você perceba; isso é furto. A ação é furtiva, sorrateira, e a vítima geralmente só se dá conta do ocorrido depois.
Já no caso do roubo, a história é outra: o roubo envolve o uso de violência ou ameaça direta para conseguir o bem. É quando o criminoso aborda a vítima e, mediante força física ou intimidação séria (como o uso de arma, por exemplo, que é um agravante), compele-a a entregar seus pertences. Essa ameaça à vítima é o que torna o roubo é considerado mais grave.
Portanto, a presença ou ausência de violência ou de uma ameaça que cause temor real e iminente na vítima é o divisor de águas. O crime de furto atinge o patrimônio, enquanto o crime de roubo vai além, atingindo também a liberdade individual e a integridade física e psicológica da vítima. Essa diferença entre roubo e furto é o que faz com que as penas sejam tão distintas, refletindo o maior potencial de dano do roubo é.
Furto Detalhado: Entendendo o Furto Simples e o Furto Qualificado
Agora que estabelecemos a principal diferença entre os dois delitos, vamos focar no furto é. Como mencionado, furto é a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 155, define o crime de furto. Mas você sabia que existe mais de um tipo de furto?
O furto simples ocorre quando o crime é cometido sem nenhuma circunstância que o torne mais grave. É a forma básica do delito, como o exemplo do batedor de carteira que age discretamente. A pena para o furto simples é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
No entanto, a situação muda quando falamos de furto qualificado. O furto qualificado, previsto nos parágrafos do mesmo artigo 155, é um crime que recebe uma pena pode ser aumentada devido a certas circunstâncias específicas que demonstram maior reprovabilidade da conduta ou maior periculosidade do agente.
Essas qualificadoras podem incluir o rompimento de obstáculo (como arrombar uma porta), o abuso de confiança, a fraude, a escalada, a destreza, o emprego de chave falsa ou a participação de duas ou mais pessoas.
O que é furto qualificado? É, em essência, um furto cometido de forma mais elaborada ou com maior potencial de dano, e por isso a lei prevê uma punição mais severo, com pena de reclusão de dois a 8 anos de reclusão, e multa.
Entender a diferença entre furto e roubo, e também as nuances dentro do próprio furto, como o furto qualificado o que é, é fundamental para compreender a complexidade dos crimes contra o patrimônio.
A diferença roubo e furto é marcante, mas mesmo no furto, a lei busca graduar a punição conforme a astúcia e os meios empregados pelo criminoso. O furto é uma ação furtiva, mas quando essa ação envolve, por exemplo, a destruição de uma barreira para acessar o bem, o direito penal entende que a conduta foi mais grave, justificando a qualificação do crime e uma pena mais alta.
Roubo em Foco: Quando a Subtração Envolve Ameaça ou Violência
Diferentemente do furto, o roubo é um crime mais grave e sua definição está no artigo 157 do Código Penal. É considerado roubo a subtração de bens alheios móveis, para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Aqui, o uso de violência ou ameaça é o elemento central que o distingue fundamentalmente do furto.
O roubo envolve um direto com a vítima, onde a sua integridade física e psicológica é posta em risco. A violência ou grave ameaça pode se manifestar de diversas formas: desde um empurrão, um soco (violência física), até a intimidação verbal séria que cause temor de mal injusto e grave (grave ameaça).
Um exemplo comum é o assalto à mão armada, onde a presença da arma, mesmo que não disparada, configura a grave ameaça. Nesses casos de roubo, a lei é mais rigorosa, e a pena para o roubo simples é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. A simples ameaça de agressão, se for suficiente para intimidar a vítima e fazê-la entregar seus pertences, já caracteriza o crime de roubo.
É importante notar que o roubo pode ser ainda mais grave. Assim como o furto, o roubo também tem suas formas qualificadas, que aumentam a pena. Se o roubo acontece com o uso de arma (branca ou de fogo), se há concurso de duas ou mais pessoas, se a vítima é mantida em poder do agente restringindo sua liberdade, ou se da violência resulta lesão corporal grave ou morte (latrocínio), a pena aplicada é significativamente maior.
O latrocínio, por exemplo, é um dos crimes contra o patrimônio mais severamente punidos, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão. Entender qual a diferença de roubo e furto passa por compreender que o roubo expõe a vítima a um perigo muito maior.
As Consequências Jurídicas: Penas e Agravantes para Roubo e Furto
A principal diferença na esfera jurídico entre roubo e furto reflete-se diretamente nas sanções previstas no Código Penal Brasileiro. A pena aplicada para cada um desses crimes contra o patrimônio varia consideravelmente, e entender essas variações ajuda a perceber por que o roubo é considerado mais grave do que o furto.
No crime de furto simples (artigo 155), a pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Já para o furto qualificado, como vimos, a pena sobe para 2 a 8 anos de reclusão, e multa. Essas qualificadoras, como rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, indicam uma maior reprovabilidade da conduta.
Por outro lado, o crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, já parte de um patamar punitivo mais elevado. Para o roubo simples (caput do artigo 157), a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, e multa. Isso demonstra claramente como o uso de violência ou grave ameaça eleva a gravidade do crime.
Além das penas base, existem circunstâncias que funcionam como agravante ou causas de aumento de pena para ambos os crimes. No caso do roubo, o uso de arma (mesmo que de brinquedo, se capaz de intimidar a vítima, ou arma branca) é uma causa de aumento de pena significativa.
Se o roubo é cometido por duas ou mais pessoas, a pena também pode ser aumentada. Se da violência empregada no roubo resulta lesão corporal grave, a pena aumenta ainda mais, e se resulta em morte, configura-se o crime de latrocínio (roubo seguido de morte), com pena de 20 a 30 anos de reclusão.
Percebe-se, portanto, que o direito penal trata o roubo quanto à sua potencialidade lesiva de forma muito mais severo. A diferença entre furto e roubo não está apenas na ação em si, mas nas profundas consequências legais que cada um acarreta, sendo o roubo envolve um risco muito maior à física e psicológica da vítima.
Código Penal Brasileiro: Os Artigos 155 e 157 como Base da Distinção
Para quem busca entender a diferença entre furto e roubo de uma perspectiva legal sólida, os artigos 155 e 157 do Código Penal Brasileiro são a referência primordial. Estes dispositivos legais não apenas definem cada um dos crimes contra o patrimônio, mas também estabelecem as bases para a distinção entre furto e roubo que permeia todo o sistema jurídico penal.
O artigo 155 do Código Penal é o que define o crime de furto. Seu caput estabelece: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.” A chave aqui é a subtração sem os elementos de violência ou grave ameaça.
Os parágrafos seguintes detalham as formas de furto qualificado, como o furto com destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza, emprego de chave falsa, ou concurso de duas ou mais pessoas, que, como já mencionado, elevam a pena para o furto. Entender o que é furto passa necessariamente pela leitura atenta deste artigo.
Por sua vez, o artigo 157 do Código Penal trata do crime de roubo. Ele dispõe: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.” A presença explícita da “violência ou grave ameaça” é o que é a diferença fundamental.
Os parágrafos do artigo 157 detalham as causas de aumento de pena, como o uso de arma, concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima, e as formas qualificadas pelo resultado (lesão corporal grave ou morte – latrocínio).
Assim, o 155 do Código Penal Brasileiro e o 157 são os pilares que sustentam a diferença roubo e furto, sendo essencial para advogados, estudantes de direito e qualquer cidadão que deseje compreender a forma como o crime é tratado e é punido no Brasil. Saber que o roubo é um crime que ataca não só o patrimônio, mas a pessoa da vítima, justifica a maior severidade do crime previsto no artigo 157.
Na Prática: Exemplos Cotidianos para Ilustrar Roubos e Furtos
Entender a teoria por trás da diferença entre furto e roubo é importante, mas visualizar essa diferença roubo e furto em situações do dia a dia pode tornar o conceito muito mais claro. Vamos analisar alguns cenários para que você possa identificar facilmente quando é furto e quando é roubo.
Imagine que você está em uma loja movimentada e, sem que perceba, alguém retira seu celular do bolso. Você só nota a falta do aparelho minutos depois. Isso é furto, mais especificamente, um furto simples (se não houver qualificadoras como destreza excepcional). Houve a subtração do bem, mas sem qualquer violência ou grave ameaça direta a você.
Outro exemplo de furto ocorre quando um indivíduo arromba a janela de um carro estacionado na rua durante a noite e leva o som do veículo. Neste caso, por haver o rompimento de obstáculo (a janela), o crime seria um furto qualificado. A ausência de violência contra uma pessoa ainda é a característica definidora.
Agora, considere uma situação diferente: você está caminhando na rua e é abordado por um indivíduo que anuncia um assalto, mostrando uma arma (ou simulando estar armado) e exigindo seu celular e carteira. Você, intimidado pela ameaça à vítima, entrega seus pertences. Isso é considerado roubo.
O uso de violência ou ameaça (neste caso, a grave ameaça pela arma ou pela intimidação verbal) para realizar a subtração é o que configura o crime de roubo. Se, durante esse assalto à mão armada, o criminoso o empurrasse ou agredisse, a violência física também estaria presente. O roubo acontece com essa interação coercitiva.
É o uso de violência ou a ameaça que faz com que o roubo seja considerado um crime mais grave e que a pena aplicada seja mais severo. Qual é a diferença entre roubo e furto? A resposta está na forma como o bem é subtraído e no impacto direto sobre a física e psicológica da vítima.
Proteção Veicular e Seguros: Por Que Essa Distinção é Vital para Você?
Saber a diferença entre furto e roubo não é apenas uma questão de conhecimento jurídico geral; ela tem implicações diretas e muito práticas na sua vida, especialmente quando se trata da proteção do seu veículo. As apólices de seguro e os contratos de proteção veicular frequentemente tratam roubo e furto de maneiras específicas, e a correta classificação do evento pode determinar se você terá ou não direito à cobertura e qual será o procedimento.
Muitas seguradoras e associações de proteção veicular oferecem coberturas distintas para furto qualificado e roubo. Por exemplo, algumas apólices podem cobrir o furto simples e o furto qualificado, enquanto outras podem ter condições específicas ou até mesmo exclusões para certos tipos de furto.
No caso do roubo, a situação costuma ser mais direta em termos de cobertura, dado que o roubo envolve a violência ou grave ameaça, elementos que são mais facilmente comprováveis através de boletins de ocorrência detalhados. A distinção entre furto e roubo é, portanto, crucial no momento de acionar sua proteção.
Se seu carro foi levado de um estacionamento sem que houvesse arrombamento visível ou ameaça (um furto é muitas vezes assim), o processo de reivindicação pode ser diferente do que se você tivesse sido abordado por assaltantes armados (é considerado roubo).
Além disso, o valor da indenização ou a forma de reparo podem variar. As empresas precisam entender claramente a natureza do crime cometido para aplicar as cláusulas contratuais corretamente.
Se você declarar um furto ou roubo de forma equivocada, isso pode gerar atrasos ou complicações no processo de sinistro. Portanto, ao contratar um seguro ou proteção veicular, é fundamental ler atentamente as condições gerais e verificar como cada um desses crimes contra o patrimônio (roubos e furtos) é tratado.
Compreender a diferença entre roubo e furto e como ela se aplica ao seu contrato pode economizar muita dor de cabeça e garantir que você receba o suporte devido quando mais precisar. Qual a diferença de furto para roubo pode ser a pergunta que define o desfecho do seu sinistro.
Conclusão: Armado com Conhecimento, Você Está Mais Seguro
Chegamos ao final da nossa jornada desvendando a crucial diferença entre furto e roubo. Esperamos que agora você tenha uma compreensão clara de que, embora ambos sejam crimes contra o patrimônio envolvendo a subtração de bens alheios, a presença ou ausência de violência ou grave ameaça é o fator determinante que os separa no âmbito jurídico e prático. O furto é uma ação furtiva, enquanto o roubo envolve um confronto direto e ameaçador com a vítima, tornando-o um crime mais grave e com penas mais severas, conforme estipulado pelo Código Penal Brasileiro nos artigos 155 (crime de furto) e 157 (crime de roubo).
Lembre-se: o furto é caracterizado pela subtração sem contato violento, podendo ser furto simples ou furto qualificado. Já o roubo é sempre marcado pelo uso de violência ou ameaça, e a pena pode ser aumentada por diversos fatores, como o uso de arma.
Entender essa diferença entre roubo e furto não só enriquece seu conhecimento, mas também o capacita a agir corretamente em diversas situações, desde a comunicação de um sinistro ao seu seguro ou proteção veicular até a compreensão dos seus direitos e da gravidade dos fatos. A principal diferença reside no impacto sobre a integridade física e psicológica da vítima, que é a razão pela qual o roubo é considerado mais grave.
Agora, o que você pode fazer com essa informação?
Verifique seu carro e seus arredores: Adote medidas preventivas para dificultar tanto furtos (trancas extras, alarmes) quanto para evitar situações de risco que possam levar a roubos (atenção redobrada em locais ermos ou horários de pouco movimento).
Revise sua apólice de seguro ou contrato de proteção veicular: Entenda exatamente como roubo e furto (incluindo furto qualificado) são cobertos. Se tiver dúvidas, entre em contato com sua seguradora ou associação.
Compartilhe esse conhecimento: Muitas pessoas ainda confundem roubo e furto. Ao explicar a diferença entre furto e roubo, você ajuda a disseminar informação importante.
Estar informado é o primeiro passo para uma maior segurança e para a tomada de decisões mais conscientes. A diferença de roubo e furto é mais do que um detalhe técnico; é um conhecimento que protege você.